Como ficam as despesas com os pets em caso de separação do casal?

Como ficam as despesas com os pets em caso de separação do casal?
Como ficam as despesas com os pets em caso de separação do casal? (Foto: Hutomo Abrianto/Unsplash)

O caso de uma determinação judicial após um divórcio chamou a atenção: como ficam as despesas dos pets quando há separação de um casal?

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O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), condenou um ex-marido a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa. O casal adotou seis cães durante o casamento.

De acordo com a ex-mulher, os animais Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon custam cerca de R$ 400 por mês com despesas. Por conta disso, ela pediu 50% do valor ao ex.

Na decisão, o juiz afirmou que não há norma aplicável para o pedido, no entanto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro orienta que: “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Apesar de animais de estimação não serem “sujeitos de direito”, e sim “coisas” no ponto de vista judicial, o magistrado argumentou que seria inviável ignorar que eles são “dotados de sensibilidade”, portanto, a aquisição de um cão de estimação é um comprometimento inafastável aos cuidados necessários a sua sobrevivência e à integridade física.

Por isso, ainda que não possamos comparar o caso com a obrigação à prestação de alimentos tradicional, foi possível condenar o homem ao custeio do valor determinado, que, ao longo do processo, não mostrou contestação.

O processo ocorre em segredo na Justiça.

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